
O zoneamento implica na delimitacao geográfica de áreas territotiais, com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso da propriedade e dos recursos naturais nela existente, contribuindo para a realizacao da funcao social da propriedade.
Na legislacao federal encontramos no decreto n 4.297/2002 que disciplina o Zoneamento Ecológico-Economico (ZEE), enquanto "instrumentos de organizacao territorial a ser obrigatoriamente seguido na implantacao de planos, obra e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padroes de protecao ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservacao da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da populacao."
Nessa perspectiva o Zoneamento Socioeconomico Ecoógico de Mato Grosso (ZSEE-MT) indica as diretrizes técnicas de planejamento, voltadas ao fomento, adequacao e normatizacao de atividades sócioeconomicas e produtivas, para que a apropriacao de recursos e a ocupacao dos espacos ocorram de forma adequada, visando o desenvolvimento sustentável do estado.
Coube à SEPLAN coordenar a elaboracao deste novo modelo de zoneamento em consonancia com as diretrizes estabelecidas para elaboracao de trabalhos de Zoneamento no Brasil e com os bjetivos e princípios emanados da legislacao em vigor.
O Projeto contempla a deficao de Zonas e Subzonas de intervencao agrupadas nas seguintes categorias:
Categoria 1: Áreas com estrutura produtiva consolidada ou a consolidar compreende as áreas que se encontram em processo de consolidacao das atividades produtivas, que concentrem a porcao mais dinamica da economia estadual, para as quais sao recomendadas acoes e intervencoes para a manutencao das atividades existentes, tendo em vista a sustentabilidade ambiental e economica.
Categoria 2: Áreas que requerem readequacao dos sistemas de manejo, compreende áreas de ocupacao antiga ou em processo de consolidacao, para as quais sao necessarias acoes de recuperacao ambiental, em face dos problemas de degradacao emergente dos componentes ambientais.
Categoria 3: Áreas que requerem manejos específicos, compreende as áreas que pelas características ambienteais: elevado potencial biótico e elevada fragilidade requerem manejos especificos, para garantir a manutencao de suas caracteristicas e a exploracao racional e adequada de sua base de recursos naturais, tendo em vista compatibilizar a protecao do ambiente natural com a suatentabilidade das atividades economicas.
Categoria 4: Áreas protegidas compreende as áreas legalmente instituídas até a data da publicacao desta lei, relativas às terras indígenas e unidades de conservacao, as quais regem-se pelas respectivas normas de criacao e demais dispositivos legais pertinentes, e as unidades de conservacao propostas para implantacao, que obedecem à relevancia ecológica tratada no ambito do ZSEE-MT.
O zoneamento sócioeconomico ecológico do Estado do Mato Grosso, compoem de 12 Regioes.
Regiao de planejamento I - Juína
Regiao de planejamento II - Alta Floresta
Regiao de planejamento III- Vila Rica
Regiao de planejamento IV- Barra dos Garcas
Regiao de planejamento V- Rondonópolis
Regiao de planejamneto VI- Cuiabá/Várzea Grande
Regiao de planejamento VII- Cáceres
Regiao de planejamento VIII- Tangará da Serra
Regiao de planejamento IX- Diamantino
Regiao de planejamento X- Sorriso
Regiao de planejamento XI- Juara
Regiao de planejamento XII- Sinop
Meu parecer: A proposta de Zoneamento Socioeconomico Ecológico, vem de encontro com as necessidades da Sociedade Matogrossense. Observo que nosso município, excluindo os 51% de terras indígenas, de categoria 4, o restante em quase sua totalidade está na categoria 1, que compoe de Terras com Estrutura Produtiva Consolidada. Isto representa importante fato economico para o Município.


